terça-feira, 17 de maio de 2011

Proposta de Emenda a Constituição

Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em relação à união homoafetiva, muitos ainda se perguntam o que realmente mudará. A emenda constitucional que trata o referido caso sustenta se em especial no Art.226 nos parágrafos § 1º. e § 3º da CFRB/88.
Segue o Texto atual da Constituição Federal e abaixo deste o novo texto se aprovado pelo Congresso nacional.

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

§ 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.

§ 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

§ 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

§ 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010)

§ 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

§ 8º - O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.

O Congresso Nacional aprovando a emenda constitucional de que trata o Art. 226. Parágrafos § 1º e § 3º estes terão a seguinte redação:

§ 1º. O casamento é civil e será realizado entre duas pessoas de sexos diferentes ou de mesmo sexo, sendo, em todos os casos, gratuita a sua celebração.

§ 3º. Para efeito da proteção do estado, é reconhecida a união estável entre homens e mulheres e entre duas pessoas do mesmo sexo entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

Um comentário:

  1. Banaca divulgar na integra a proposta. Mas que isso vai ser uma bagunça na cabeça das pessoas em geral e em especial das crianças, isso vai! rs

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